A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo publicou a Resolução SE 52, de 14 de agosto de 2013 (publicada em 15/08/2013 no Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, p.31-41) que "Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos" (...).
O documento, em pdf, encontra-se em:
drhu.edunet.sp.gov.br/eventos/arquivos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20SE%2052%20de%2014-8-2013%20PERFIS%20PARA%20CONCURSO.pdf
O documento está organizado da seguinte forma:
Educador - p. 1
Docente - p. 6
Supervisor - p. 9
Diretor de Escola - p. 15
Professor de Educação Básica I - p. 20
Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa - p. 29
Professor de Educação Básica II - Educação Física - p. 33
Professor de Educação Básica II - Arte - p. 37
Professor de Educação Básica II - Língua Estrangeira Moderna - p. 40
Professor de Educação Básica II - Matemática - p. 48
Professor de Educação Básica II - Biologia - p. 52
Professor de Educação Básica II - Ciências - p. 56
Professor de Educação Básica II - Química - p. 61
Professor de Educação Básica II - Física - p. 68
Professor de Educação Básica II - Geografia - p. 73
Professor de Educação Básica II - História - p. 79
Professor de Educação Básica II - Sociologia - p. 85
Professor de Educação Básica II - Filosofia - p. 89
Professor de Educação Básica II - Educação Especial - p. 93
Professor de Educação Indígena - p. 101
Oi, sou do Paraná, gostaria de saber qual é a diferença entre docente e educador. Obrigada
ResponderExcluirNo texto acima, eu fiz as nomeações seguindo o que está posto no Documento.
ResponderExcluirNão fiz uma análise aprofundada, mas percebi que "Educador" inclui outros profissionais da Educação a quem os futuros editais de concursos e processos seletivos possam se referir, como por exemplo, diretores e supervisores, Desse modo, "Docente" fica como sinônimo de professores da Educação Básica.
No artigo 2º (p. 1) da Resolução objeto do documento, consta dois domínios de conhecimentos requeridos:
"Artigo 2º - Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de todo profissional da educação implicam, obrigatoriamente, o domínio:
I - das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação de Educador e de Docente (ANEXO A); e
II - das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação das respectivas especificidades do cargo ou função objeto do exame, concurso ou processo seletivo (ANEXOS B, C, D e E).
Parágrafo único – Para o atendimento ao contido neste artigo, os perfis, as competências, as habilidades, os referenciais bibliográficos e de legislação se apresentam organizados na conformidade dos anexos A a E, que integram a presente resolução."
Sua pergunta foi muito pertinente. Esse destaque é muito importante que seja feito.
Sinta-se à vontade caso queira redigir algum complemento ou até uma interpretação diferente da minha.
Obrigada.
Maiza
você tem conhecimento quando vai ser publicado o edital do concurso para diretor de Escola???
ResponderExcluirPrezado leitor,
Excluirnão tenho conhecimento sobre o Edital. Sugiro a leitura pelo Diário Oficial ou pelo site da SEESP. Eu não tenho lido o Diário Oficial diariamente, mas, mesmo assim, quando eu souber de algo, posto.
Olá.... saberia me dizer sobre datas do concurso de supervisor de ensino? Grata.
ResponderExcluirPrezada Talita, não tenho essa informação.
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